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Resolução CNJ 355 de 23 de Novembro de 2020

Altera a Resolução CNJ nº 231/2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a deliberação do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj); CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0009349-56.2020.2.00.0000, na 77ª Sessão Virtual, realizada em 20 de novembro de 2020; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Acrescentar o artigo 8º-A à Resolução CNJ nº 231/2016 com a seguinte redação: "Art. 8º- A Fica instituído o Prêmio "Prioridade Absoluta", de natureza permanente e periodicidade anual, visando selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas voltados à promoção, valorização e respeito dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens com a prioridade absoluta determinada na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro LUIZ FUX

Resolução CNJ 355 de 23 de Novembro de 2020