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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ414 de 02/09/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa DO Brasil, previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 5o, III, que estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, e o inciso XLIII, o qual determina que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; CONSIDERANDO o disposto em tratados inter...

  • Resolução - CNJ144 de 23/01/2012

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais: CONSIDERANDO que a gestão estratégica, incentivada pelo CNJ, fundamentada no planejamento e em projetos de natureza administrativa, requer, para seu desenvolvimento adequado, o auxílio de magistrados vinculados a funções eminentemente administrativas no âmbito das presidências e corregedorias dos tribunais; CONSIDERANDO que a fixação de prazo de convocação inferior ao tempo de mandato do dirigente do Tribunal não atende à finalidade pretendida com o emprego de técnicas de gestão na administração das Cor...

  • Resolução - CNJ621 de 20/05/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio da moralidade administrativa (CF, art. 37, caput), CONSIDERANDO a necessidade de, doravante, incrementar o controle sobre o reconhecimento e pagamento de direitos e vantagens com efeito retroativo ainda não reconhecidos administrativamente antes da data da entrada em vigor desta Resolução, CONSIDERANDO que a exigência de decisão judicial transitada em julgado em ação de natureza coletiva garante isonomia a todos os beneficiários, bem como o exercício DO c...

  • Resolução - CNJ123 de 09/11/2010

    O VICE-Presidente DO SUPREMO Tribunal FEDERAL, no exercício daPRESIDÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e nos termos do artigo 23, I, do Regimento Interno, e CONSIDERANDO as diretrizes traçadas no Encontro Nacional do Judiciário sobre Precatórios, realizado em 30 de setembro de 2010 com a participação de representantes dos 56 Tribunais brasileiros com precatórios a pagar; CONSIDERANDO a necessidade de tornar exeqüível a Emenda Constitucional nº 62/09, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios, de modo a que não se torne moratória permanente; CON...

  • Resolução - CNJ233 de 13/07/2016

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 156 e seguintes do Código de Processo Civil, que determina seja o juiz assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico; CONSIDERANDO a necessidade de formação de cadastro, pelos tribunais, de profissionais e de órgãos técnicos e científicos aptos à nomeação pelo juízo; CONSIDERANDO a importância de regulamentar o procedimento referente à criação e à manutenção do cadastro de peritos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo gr...

  • Resolução - CNJ45 de 17/12/2007

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos DO disposto no art. 103-B, parágrafo 4º, I, da Constituição Federal, zelar pela autonomia DO Poder Judiciário e pelo cumprimento DO Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regul...

  • Resolução - CNJ496 de 03/04/2023

    CONSIDERANDO o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de promoção do bem de todos e todas, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a garantia constitucional da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (art. 5º, I , da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e da dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito; CONSIDERANDO a Convenção das Naç...

  • Resolução - CNJ196 de 05/06/2014

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento DO Procedimento de Controle Administrativo n. 0007595-26.2013.2.00.0000, na 189ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de maio de 2014; RESOLVE: Art.1º O art. 1º da Resolução CNJ n. 153, de 6 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração, mantidos os demais dispositivos: Art.1º ..................................................................................................... Parágrafo único. O recebimento antecipado de que trata o caput poderá ser...