“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ346 de 08/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é dever DO Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8º, CF); CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolver políticas públicas que “visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (art. 3º, § 1º, Lei nº 11.340/2006); CONSIDERANDO que a Recomendação Geral nº 35 DO Comitê para Eliminação de Todas as Formas ...
- Resolução - CNJ191 de 25/04/2014
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, veiculado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei do Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE), promover, defender e controlar a efetivação dos direitos, em sua integralidade, em favor de adolescentes em conflito com a lei, em respeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que o processo de execução de medida socioeducativa deve obe...
- Resolução - CNJ406 de 16/08/2021
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5o, LXXVIII), determinando, ainda, a observância do princípio da eficiência pela administração pública (art. 37, caput); CONSIDERANDO os princípios inspiradores do Código de Processo Civil, principalmente a norma expressa no § 3o do art. 3o; CONSIDERANDO o disposto na Lei no 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio ...
- Resolução - CNJ325 de 29/06/2020
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a competência do CNJ, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, para coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos; CONSIDERANDO os princípios de gestão participativa e democrática previstos na Resolução CNJ nº 221/2016; CONSIDERANDO os resultados dos relatórios de Acompanhamento da Estratégia Na...
- Resolução - CNJ477 de 10/10/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a publicação e entrada em vigor da Lei n. 14.226/2021, que dispõe sobre a criação DO Tribunal Regional Federal da 6ª Região e altera a Lei n. 11.798/2008, para modificar a composição DO Conselho da Justiça Federal, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário DO CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0005581-54.2022.2.00.0000, na 112ª Sessão Virtual, realizada em 30 de setembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º Fica acrescentado o Tribunal Regional Federal da 6ª Região ao inciso III, § 5º, ...
- Resolução - CNJ301 de 29/11/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento DO Ato Normativo no 0011038-09.2018.2.00.0000, na 57ª Sessão Virtual, realizada em 29 de novembro de 2019; RESOLVE: Art. 1º O § 4º DO art. 14 da Resolução CNJ no 169/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.14 ........................................................................................... § 4º O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação –, será liberado à empresa no momento
- Resolução - CNJ129 de 17/03/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I DO § 4º DO art. 103-B; RESOLVE: Art. 1º Extinguir o Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias, instituído por meio da Resolução n° 78, de 26 de maio de 2009. Art. 2º Revogar a Resolução n° 78, de 26 de maio de 2009 e as demais disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro CEZAR PELUSO...
- Resolução - CNJ2 de 16/08/2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 16.8.2005, e com base no disposto no § 2º DO art. 5º da Emenda Constitucional nº 45, de 8.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2004, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno DO Conselho Nacional de Justiça, que sob a forma de anexo passa a integrar a presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro NELSON JOBIM...