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Resolução CNJ 129 de 17 de Março de 2011

Extinção do Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I do § 4º do art. 103-B; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Extinguir o Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias, instituído por meio da Resolução n° 78, de 26 de maio de 2009.

Art. 2º

Revogar a Resolução n° 78, de 26 de maio de 2009 e as demais disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro CEZAR PELUSO

Resolução CNJ 129 de 17 de Março de 2011