Resolução CNJ 129 de 17 de Março de 2011
Extinção do Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I do § 4º do art. 103-B; RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Extinguir o Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias, instituído por meio da Resolução n° 78, de 26 de maio de 2009.
Ministro CEZAR PELUSO