“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ430 de 20/10/2021
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a deliberação promovida pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, no sentido de propor ao plenário do CNJ o aprimoramento da Resolução CNJ no 344/2020; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo no 0006896-54.2021.2.00.0000, na 94ª Sessão Virtual, realizada em 8 de outubro de 2021; RESOLVE: Art. 1o Alterar o art. 1o da Resolução CNJ no 344/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o ...........................................
- Provimento - CNJ10 de 13/07/2010
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionals e regimentais; Considerando que compete ao Poder Judiciário fiscalizar as atividades dos notários, dos oficials de registro e seus prepostos (art. 236, § 1°, da Constituição Federal); Considerando o disposto no art. 8°, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa na forma do artigo 5º, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional n° 45 de 2004; Considerando a conveniência de uniformizar e aperfeiçoar as atividades dos serviços de registro civil das pessoas naturais; Considerando que o artigo 5° da Convenção de Viena sobre Relações...
- Resolução - CNJ63 de 16/12/2008
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais, inclusive para possibilitar a extração de dados estatísticos e a adoção de políticas de conservação e administração desses bens, até a sua destinação final; CONSIDERANDO o teor da Meta 17 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro de ...
- Provimento - CNJ82 de 03/07/2019
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos ofícios de Registro Civil da...
- Resolução - CONANDA140 de 15/04/2010
A Vice - Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, no uso das atribuições legais estabelecidos na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto n° 5089 de 20 de maio de 2004 e a deliberação do Conselho, em sua 183ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de abril de 2.010, resolve :...
- Resolução - CONAMA311 de 09/10/2002
JOSÉ CARLOS CARVALHO Presidente do Cons el ho...
- Resolução - CONANDA154 de 23/10/2012
Miriam Maria José dosSantos Presidenta do CONANDA...
- Provimento - CNJ23 de 24/10/2012
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Francisco Falcão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; Considerando que em revisão de inspeção realizada no Estado do Pará foi constatada, em delegação de Registro de Imóveis, a prática de abertura de nova matrícula para imóvel tendo por base, apenas, certidão de registro anterior expedida pela mesma unidade do serviço extrajudicial, sem a conferência da existência e do teor do correspondente registro em livro próprio; Considerando que igual prática, caracterizadora de vício na prestação do serviço, também foi constada em unidade distinta do serviço extrajudicial de Registro de Imóv...