“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ125 de 29/11/2010
O Presidente DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução/CNJ nº 70, de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO que o direito de acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal além da vertente formal p...
- Provimento - CNJ157 de 13/11/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembr...
- Provimento - CNJ51 de 22/09/2015
A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988, no inciso XIV do art. 30 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, no inciso X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e inciso XI do art. 3º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de homologação das sentenças estrangeiras pelo Superior Tribunal de Justiça para produzirem efeitos no Brasil (art. 105, I, i da CF/88); CONSIDERANDO a norma do art. 7º, § 6º do Decreto-Lei 4.657/42, ...
- Instrução Normativa - CNJ27 de 19/08/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV DO art. 6º DO Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, DO Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça DO Trabalho e Tribunal de Justiça DO Distrito Federal e Territórios, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 333.251, RESOLVE: Art. 1º O art. 10 da Instru...
- Resolução - CNJ545 de 16/02/2024
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que as perícias antropológicas são necessárias ao bom exercício da função jurisdicional, para subsidiar a autoridade judicial na formação do seu convencimento diante de questões complexas e por vezes desconhecidas, como as afetas a dinâmicas das sociedades indígenas, CONSIDERANDO a diversidade de povos indígenas existentes no território brasileiro, presentes em todas as regiões e biomas, que mantém em menor ou maior grau suas próprias tradições, culturas, línguas, normatividades, formas de economia e sustento e...
- Resolução - CNJ30 de 07/03/2007
Revogada pela Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011 A PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 06 de março de 2007, e com base no § 2º do artigo 5º da Emenda Constitucional n° 45, de 08.12.2004; CONSIDERANDOque as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar dos magistrados são muito diversificadas, não obstante tenham de observar as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura em vigor; CONSIDERANDOa promulgação da Constituição vigente e das emendas que a alteraram; CONSIDERANDOque a Lei Complementar nº 35, de 1977, ...
- Resolução - CNJ614 de 25/01/2025
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.990/2014 (reserva de vagas a pessoas negras no serviço público) e na Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial); CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 541/2023, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o procedimento por elas adotado nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a instituição do Exame Nacional da Magistratura(ENAM) pela Resolução CNJ nº 531/2023, e a instituição do Exame Nacional dos Cartórios...
- Provimento - CNJ62 de 14/11/2017
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de re...