“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ446 de 14/03/2022
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o desenvolvimento de pesquisas e a análise e diagnóstico de problemas destinados ao conhecimento da função jurisdicional brasileira é atribuição do CNJ estabelecida pelo art. 5º, § 1º, II e III, da Lei nº 11.364/2006; CONSIDERANDO que a efetividade das normas previstas no Código de Processo Civil será avaliada periodicamente em pesquisas estatísticas promovidas pelo CNJ nos termos do art. 1.069 do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO que o Sistema de Estatísticas d...
- Resolução - CNJ45 de 17/12/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos DO disposto no art. 103-B, parágrafo 4º, I, da Constituição Federal, zelar pela autonomia DO Poder Judiciário e pelo cumprimento DO Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regul...
- Resolução - CNJ399 de 09/06/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Estratégia Nacional DO Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ no 325/2020; CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico DO Conselho Nacional de Justiça para o período de 2021-2026, instituído pela Portaria no 104/2020; CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação DO Poder Judiciário (ENTIC-JUD), para o período de 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ no 370/2021; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ no 320/2020, que determinou q...
- Instrução Normativa - CNJ10 de 10/11/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29, XXXIV DO Regimento Interno e tendo em vista o contido no Processo nº 333.582, R E S O L V E: Art. 1º O Conselho Nacional de Justiça dispõe de sistema de telefonia fixa e móvel, compreendendo as centrais e seus componentes, os serviços de DDD e DDI, de ligações para celular e de recebimento de fax. Seção I Da utilização DO Sistema de Telefonia Fixa e Móvel Art. 2º Compete aos usuários: I - zelar pelos equipamentos, evitando a utilização prolongada e desnecessária, optando pelo meio menos oneroso de comunicaç...
- Resolução - CONANDA151 de 15/09/2011
MARIA DO ROSÁRIO NUNES Presidente DO CONANDA...
- Resolução - CNJ149 de 08/06/2012
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento na tramitação dos precatórios no âmbito dos tribunais; e CONSIDERANDO o deliberado na 148ª Sessão Ordinária, realizada no dia 5 de junho de 2012; RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o art. 9º da Resolução nº 72, de 31 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração: .................................................................................................................................................................................................. § 3º Além da hipótese de...
- Instrução Normativa - CNJ43 de 04/04/2018
A DIRETORA-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A solicitação, a concessão, a indenização, o parcelamento e o usufruto de férias dos servidores do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes, são regulamentados por esta Instrução Normativa. Art. 2º As disposições desta Instrução...
- Instrução Normativa - CNJ1 de 08/08/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XXII, DO Regimento Interno DO CNJ, CONSIDERANDO que a Administração Pública, na prática de atos administrativos, deve, nos termos DO disposto no artigo 14 DO Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, observar os princípios da racionalidade e da economicidade; CONSIDERANDO que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada para prestar serviços, mediante locação de mão-de-obra, implica a responsabilidade subsidiária DO Conselho Na...