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Resolução CONANDA nº 151 de 15 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a participação de adolescentes nas comissões referentes à IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, com fundamento no art. 35 do Regimento Interno, e considerando a deliberação do Conselho em sua 198ª Assembleia Ordinária, realizada no dia 15 de setembro de 2011, e, ainda, considerando a Resolução nº 149, de 26 de maio de 2011, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Os adolescentes representantes dos 27 (vinte e sete) Estados e do Distrito Federal compõem a Comissão Ampliada da IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Ado-lescentes, sendo estes considerados delegados natos.

Parágrafo único

Fica assegurada a participação de 5 (cinco) adolescentes, representantes de cada região, para compor a Comissão Organizadora da IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA DO ROSÁRIO NUNES Presidente do CONANDA