Resolução CONANDA nº 151 de 15 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a participação de adolescentes nas comissões referentes à IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, com fundamento no art. 35 do Regimento Interno, e considerando a deliberação do Conselho em sua 198ª Assembleia Ordinária, realizada no dia 15 de setembro de 2011, e, ainda, considerando a Resolução nº 149, de 26 de maio de 2011, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Os adolescentes representantes dos 27 (vinte e sete) Estados e do Distrito Federal compõem a Comissão Ampliada da IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Ado-lescentes, sendo estes considerados delegados natos.
Fica assegurada a participação de 5 (cinco) adolescentes, representantes de cada região, para compor a Comissão Organizadora da IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES Presidente do CONANDA