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Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 151 de 15 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a participação de adolescentes nas comissões referentes à IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

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Art. 1º

Os adolescentes representantes dos 27 (vinte e sete) Estados e do Distrito Federal compõem a Comissão Ampliada da IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Ado-lescentes, sendo estes considerados delegados natos.

Parágrafo único

Fica assegurada a participação de 5 (cinco) adolescentes, representantes de cada região, para compor a Comissão Organizadora da IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.