Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 151 de 15 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a participação de adolescentes nas comissões referentes à IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os adolescentes representantes dos 27 (vinte e sete) Estados e do Distrito Federal compõem a Comissão Ampliada da IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Ado-lescentes, sendo estes considerados delegados natos.
Parágrafo único
Fica assegurada a participação de 5 (cinco) adolescentes, representantes de cada região, para compor a Comissão Organizadora da IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.