Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 151 de 15 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a participação de adolescentes nas comissões referentes à IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.