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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ330 de 26/08/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suasatribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência (art. 103-B, § 4º , da Constituição Federal); CONSIDERANDO as disposições dos itens 7.1, 8.1, 8.2, 14.1 e 14.2 das Regras daOrganização das Nações Unidas para Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing) de 29de novembro de 1985, que dispõem sobre as garantias processuais básicas em todas as etapasdo processo judicial e o direito à intimidade d...

  • Instrução Normativa - CNJ95 de 17/04/2023

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI DO artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1º A Instrução Normativa nº 7, de 10 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º.......................................................................................................................................... §1º Os eventos passíveis de concessão da licença para capacitação deverão possuir carga horária semanal mínima de 20 (vinte) horas ou 4 (quatro) horas por dia útil da semana. (NR) §2º Na hipótese d...

  • Resolução - CNJ40 de 14/08/2007

    Revogada pela Resolução nº 167, de 7 de janeiro de 2013 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no parágrafo 3º DO art. 226 da Constituição Federal, no parágrafo único DO art. 241 da Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 9.278/1996, RESOLVE: Art. 1º Para efeito de reconhecimento e registro de união estável, no âmbito DO Conselho Nacional de Justiça, considerar-se-á como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Art. 2º A comprovação da ...

  • Resolução - CONAMA33 de 07/12/1994

    HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI - Presidente do Conselho ROBERTO SÉRGIO STUDART WIEMER - Secretário-Executivo Substituto...

  • Resolução - CONAMA480 de 19/07/2017

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno e o que consta no processo nº 02000.000996/2016-54, resolve:...

  • Resolução - CONAMA10 de 24/10/1996

    GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO - Presidente do Conselho EDUARDO DE SOUZA MARTINS - Secretário-Executivo...

  • Instrução Normativa - CNJ73 de 09/03/2021

    O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b”, inciso XI, art. 3º, da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, no inciso I, art. 23, da Instrução Normativa CNJ nº 74/2019, bem como considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 01742/2021, R E S O L V E: Art. 1º A alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 7º ... I - ... a) estejam no primeiro ano do estágio probatório; (NR) Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “b” e “c” do inciso I do ...

  • Resolução - CNJ199 de 07/10/2014

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a notificação deste Colegiado para cumprimento de decisão proferida em 2 de setembro de 2014 na Medida Cautelar da Ação Originária 1.773-DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO o caráter nacional DO Poder Judiciário, a unicidade da magistratura e a necessidade de se estabelecer parâmetros seguros ao cumprimento da aludida decisão; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979) prevê o direito à "ajuda de custo, para moradia, nas localidad...