“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ21 de 09/07/2009
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “b” do inciso XIV do art. 6º do Regulamento Geral da Secretaria do CNJ, R E S O L V E: Art. 1º A lotação e a movimentação interna de servidor obedecem ao que estabelece esta Instrução Normativa. Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa: I - lotação é a unidade na qual o servidor desenvolve suas atividades, quando da entrada em exercício no cargo para o qual foi nomeado e nos casos de lotação provisória e retorno de cessão, quando de sua apresentação no Conselho; II – movimentação interna é a mudança de lotação do servidor de...
- Resolução - CNJ60 de 19/09/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Regimento Interno e considerando o decidido na 68ª Sessão Ordinária, DO dia 2 de agosto de 2008, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Código de Ética da Magistratura Nacional, na forma DO anexo desta Resolução; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. Ministro GILMAR MENDES CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I e II), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional...
- Resolução - CNJ485 de 18/01/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança dispõe, em seu art. 9º, que a criança tem o direito de não ser separada dos pais contra a vontade dos mesmos, e, em conformidade com o art. 18, segunda alínea, os Estados Partes têm o dever de prestar assistência adequada aos pais para o desempenho de suas funções; CONSIDERANDO que a mesma Convenção prevê, em seu art. 8º, o direito da criança à preservação da sua identidade e dispõe, em seu art. 21, “a”, que a adoção seja autorizada apenas pelas autorid...
- Resolução - CNJ570 de 13/08/2024
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da Constituição Federal); CONSIDERANDO o elevado número e a ampla diversidade dos litígios referentes à seguridade social, em especial os relacionados à previdência e à assistência social; CONSIDERANDO o rol de objetivos, competências e prestações das políticas pública de previdência e de assistê...
- Resolução - CONAMA375 de 29/08/2006
Art. 31 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA – Presidente do Conselho 566 566 ANEXO I PROCESSOS PARA REDUÇÃO DE AGENTES PATOGÊNICOS E ATRATIVIDADE DE VETORES A descrição dos processos de redução significativa de patógenos, redução adicional de patógenos e atratividade de vetores apresentados a seguir, foram baseados no estabelecido pela U.S.EPA, conforme 40 CFR Part 503 - Appendix B, Federal Register, de 19 de fevereiro de 1993. As listas abaixo relacionam os processos aceitos para redução significativa de patógenos (necessários para a obtenção de lodos de esgoto ou produto derivado tipo B), redução ...
- Resolução - CNJ245 de 12/09/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução CNJ 185/2013, para que seja possível o acesso a processos sigilosos utilizando-se apenas login e senha; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso ao conteúdo dos processos, sem prejuízo da segurança quanto à prática dos atos processuais, que continuam exigindo certificação digital; CONSIDERANDO o disposto no art. 195 DO Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário DO CNJ no Ato Normativo 0004215-87.2016.2.00.0000, na...
- Resolução - CONAMA15 de 18/03/1986
A Comissão Especial será presidida pelo Secretário Executivo do CONAMA e, na sua ausência, por substituto por ele designado.
- Resolução - CONAMA382 de 26/12/2006
Art. 9º - o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA – Presidente do Conselho Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2 de janeiro de 2007 ANEXO I LIMITES DE EMISSÃO PARA POLUENTES ATMOSFÉRICOS PROVENIENTES DE PROCESSOS DE GERAÇÃO DE CALOR A PARTIR DA COMBUSTÃO EXTERNA DE ÓLEO COMBUSTÍVEL 1. Ficam aqui definidos os limites máximos de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de óleo combustível. 2. Para aplicação deste Anexo devem ser consideradas as seguintes definições dos termos:...