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Resolução CONAMA nº 15 de 18 de Março de 1986

Dispõe sobre alterações na Resolução nº 4/86 - Data da legislação: 18/03/1986 - Publicação DOU , de 02/05/1986, pág. 6346

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48 do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1986, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


I

Alterar o item II e III da Resolução/conama/Nº 004, de 24 de janeiro de 1986, que criou a Comissão Especial com o objetivo de compatibilizar as atividades do Programa POLONOROESTE relativas à preservação ambiental com as diretrizes do CONAMA, que passam a ter a seguinte redação:

II

A Comissão Especial, referida no item I, será constituída das seguintes entidades:

a

- Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

b

- Ministério do Interior;

c

- Ministério dos Transportes;

d

- Secretaria Especial do Meio Ambiente;

e

- Governo do Estado do Mato Grosso;

f

- Governo do Estado do Mato Grosso do Sul ;

g

- Governo do Estado de Rondônia;

h

- Governo do Estado do Amazonas;

i

- Departamento Nacional de Produção Mineral;

j

- Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano;

l

- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

m

- Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente;

n

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste ; e

o

- Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal.

III

A Comissão Especial será presidida pelo Secretário Executivo do CONAMA e, na sua ausência, por substituto por ele designado.

IV

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


DENI LINEU SCHWARTZ *Obs: não há registro no sítio http://portal.imprensanacional.gov.br/ devido a data de publicação ser anterior ao ano de 1990.

Resolução CONAMA nº 15 de 18 de Março de 1986