“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ249 de 31/08/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol de indicadores mínimos para avaliação DO desempenho ambiental e econômico DO PLS-PJ; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento DO Procedimento de Competência de Comissão n. 4206-28.2016.2.00.0000 na 5ª Sessão Extraordinária Virtual, realizada em 9 de setembro de 2016; RESOLVE: Art. 1º A Resolução n. CNJ 201, 3 de março de 2015, passa a vigorar com o seguinte Anexo I. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Minist...
- Resolução - CNJ177 de 06/08/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira DO Poder Judiciário, bem como zelar pela observância DO art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que na esfera federal o limite para despesa total com pessoal no Poder Judiciário foi fixado em 6% da receita corrente líquida pelo art. 20, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; CONSIDERANDO que a repartiçã...
- Resolução - CONAMA457 de 25/06/2013
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua publicação. IZABELLA TEIXEIRA Presidente do Conselho ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUTO O PUBLICADO NO DOU N° 121, DE 26/06/2013, Seção 01, pág. 96 ANEXO I (MODELO) TERMO DE DEPÓSITO DE ANIMAL SILVESTRE No ____/(UF) (O órgão ambiental) e o(a) Sr(a) __________________, (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo ou no caso de pessoa jurídica nome, endereço, CNPJ e etc.), doravante denominado DEPOSITÁRIO DE ANIMAL SILVESTRE, firmam o presente Termo mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - do OBJE...
- Resolução - CONAMA31 de 07/12/1994
HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI - Presidente do Conselho ROBERTO SÉRGIO STUDART WIEMER - Secretário-Executivo Substituto...
- Resolução - CNJ619 de 01/04/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Pedido de Providências nº 0006213- 12.2024.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual, finalizada em 21 de março de 2025; RESOLVE: Art. 1º Incluir o art. 1º-B à Resolução CNJ nº 88/2009, com a seguinte redação: Art. 1º - B. Os tribunais e conselhos DO Poder Judiciário poderão estabelecer trabalho em regime de escala de serviço para os servidores integrantes da Polícia Judicial. § 1º Salvo previsão diversa contida em legislação local ou especial, a jornada de trabalho semanal dos po...
- Resolução - CONAMA383 de 27/12/2006
INISTÉRIO do M EIO A MBIENTE C ONSELHO NACIONAL do M EIO A MBIENTE RESOLUÇÃO N 383, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006 Institui o calendário de reuniões ordinárias do CONAMA para o ano de 2007 A PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL do MEIO AMBIENTE-CONAMA, ad referendum do Plenário, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 47, do seu Regimento Interno, Anexo à Portaria n 168, de 13 de junho de 2005, resolve:...
- Resolução - CNJ425 de 08/10/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização DO Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4o, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que são objetivos fundamentais da República Federativa DO Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimi...
- Resolução - CNJ93 de 27/10/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B; CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, que aperfeiçoa a sistemática de garantia DO Direito à convivência familiar, e a necessidade de implantação de um Cadastro único e nacional de crianças e adolescentes acolhidos, em complemento ao Cadastro Nacional de Adoção; CONSIDERANDO a necessidade da exata definição das condições de atendimento e DO número de crianças e adolescentes em regime de acolhiment...