Resolução CNJ 619 de 01 de Abril de 2025
Altera a Resolução CNJ nº 88/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 619 de 01/04/2025
Apelido
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Temas
Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 88/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 74/2025, de 7 de abril de 2025, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução n. 88, de 8 de setembro de 2009
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
SEI n. 00139/2025.
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Pedido de Providências nº 0006213- 12.2024.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual, finalizada em 21 de março de 2025; RESOLVE: Art. 1º Incluir o art. 1º-B à Resolução CNJ nº 88/2009, com a seguinte redação: Art. 1º - B. Os tribunais e conselhos do Poder Judiciário poderão estabelecer trabalho em regime de escala de serviço para os servidores integrantes da Polícia Judicial. § 1º Salvo previsão diversa contida em legislação local ou especial, a jornada de trabalho semanal dos policiais judiciais será de 40 (quarenta) horas no máximo, desde que respeitado o limite mínimo de 35 (trinta e cinco) horas semanais. § 2º Excepcionalmente, a fim de atender a demandas transitórias que exijam a atuação ininterrupta dos policiais judiciais, a autoridade competente poderá estabelecer fundamentadamente regime plantonista de escala com limites diversos dos estabelecidos no § 1º deste artigo. § 3º Caberá ao tribunal ou ao conselho estabelecer a modalidade de retribuição aos servidores submetidos ao regime de escala excepcional tratado no § 2º deste artigo, se mediante pagamento de hora extra ou compensação de jornada. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso