“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA4 de 09/10/1995
GUSTAVO KRAUSE - Presidente do Conselho RAUL JUNGMANN - Secretário-Executivo...
- Resolução - CNJ462 de 06/06/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, coordenar o planejamento e a gestão estratégica DO Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 76/2009, que dispõe sobre os princípios DO Sistema de Estatística DO Poder Judiciário, estabelece indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 331/2020, que institui a Base Nacional de Dados DO Poder Judiciário (DataJud)...
- Resolução - CONAMA10 de 14/12/1988
JOÃO ALVES FILHO - Presidente do Conselho FERNANDO CÉSAR DE MORAES MESQUITA - Secretário-Executivo...
- Resolução - CONAMA339 de 25/09/2003
MARINA SILVA – Presidente do Conselho...
- Resolução - CONAMA9 de 06/12/1990
JOSÉ A. LUTZENBERGER – Presidente do Conselho TÂNIA MARIA TONELLI MUNHOZ - Secretário-Executivo 782 782 Minerais das Classes I, III, VI, V, VI, VII, VIII e IX ANEXO I ANEXO II ANEXO III...
- Resolução - CONAMA15 de 13/12/1995
GUSTAVO KRAUSE - Presidente do Conselho RAUL JUNGMAN - Secretário-Executivo...
- Resolução - CNJ273 de 18/12/2018
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de se conferir mais transparência às remunerações dos magistrados para atender aos objetivos da Lei nº 12.527/2011 e ao princípio constitucional da publicidade; CONSIDERANDO a impossibilidade de as gratificações, vantagens e indenizações serem conhecidas de maneira discriminada, mediante os dados disponíveis nos portais da transparência, apresentados na forma do anexo da Resolução CNJ nº 215/2015; CONSIDERANDO a circunstância de serem esparsas as informações sobre a remuneração dos magistrados nos port...
- Resolução - CNJ26 de 05/12/2006
Revogada pela Resolução nº 177, de 6 de agosto de 2013 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido nos autos DO Pedido de Providências nº 165, em Sessão desta data, e com base no art. 20, I, "b" e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos DO Poder Judiciário da União: ÓRGÃO % LIMITE LEGAL % LIMITE PRUDENCIAL Conselho Nacional de Justiça 0,006000 0,005700 Superior Tribunal de Justiça 0,224226 0,213015 Justiça Federal 1,631...