Resolução CNJ 26 de 05 de Dezembro de 2006
Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 26 de 05/12/2006
Apelido
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Temas
Ementa
Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União.
Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ nº 235/2006, em 08/12/2006, pág. 1.
Alteração
Resolução nº 177, de 6 de agosto de 2013 (REVOGADORA)
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
CUMPRDEC 0200913-81.2007.2.00.0000
Texto
Revogada pela Resolução nº 177, de 6 de agosto de 2013 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido nos autos do Pedido de Providências nº 165, em Sessão desta data, e com base no art. 20, I, "b" e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União: ÓRGÃO % LIMITE LEGAL % LIMITE PRUDENCIAL Conselho Nacional de Justiça 0,006000 0,005700 Superior Tribunal de Justiça 0,224226 0,213015 Justiça Federal 1,631968 1,550369 Justiça Militar 0,080726 0,076689 Justiça Eleitoral 0,924375 0,878156 Justiça do Trabalho 3,058979 2,906030 TOTAL 5,926274 5,629959 Art. 2º Compete ao Supremo Tribunal Federal promover ajustes em seus limites legal e prudencial. Art. 3º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogada aResolução nº 5, de 16 de agosto de 2005. Ministra ELLEN GRACIE