Resolução CNJ 26 de 05 de Dezembro de 2006
Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União:
ÓRGÃO
% LIMITE LEGAL
% LIMITE PRUDENCIAL
Conselho Nacional de Justiça
0,006000
0,005700
Superior Tribunal de Justiça
0,224226
0,213015
Justiça Federal
1,631968
1,550369
Justiça Militar
0,080726
0,076689
Justiça Eleitoral
0,924375
0,878156
Justiça do Trabalho
3,058979
2,906030
TOTAL
5,926274
5,629959
Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogada aResolução nº 5, de 16 de agosto de 2005.
Revogada pela Resolução nº 177, de 6 de agosto de 2013
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido nos autos do Pedido de Providências nº 165, em Sessão desta data, e com base no art. 20, I, "b" e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União:
ÓRGÃO
% LIMITE LEGAL
% LIMITE PRUDENCIAL
Conselho Nacional de Justiça
0,006000
0,005700
Superior Tribunal de Justiça
0,224226
0,213015
Justiça Federal
1,631968
1,550369
Justiça Militar
0,080726
0,076689
Justiça Eleitoral
0,924375
0,878156
Justiça do Trabalho
3,058979
2,906030
TOTAL
5,926274
5,629959
Art. 2º Compete ao Supremo Tribunal Federal promover ajustes em seus limites legal e prudencial.
Art. 3º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogada aResolução nº 5, de 16 de agosto de 2005.
Ministra ELLEN GRACIE