“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA358 de 29/04/2005
Art. 32 - Revogam-se a Resolução CONAMA n 283, de 12 de julho de 2001, e as disposi- ções da Resolução n 5, de 5 de agosto de 1993, que tratam dos resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde, para os serviços abrangidos no art. 1 desta Resolução. MARINA SILVA - Presidente do Conselho ANEXO I...
- Resolução - CONAMA15 de 06/12/1990
Art. 2º - A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA, representantes das substituições abaixo relacionadas: 1 - Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República. 2 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; 3 - Secretaria da Cultura da Presidência da República 4 - Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal; 5 - Secretaria para Assuntos de Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo; 6 -Associação Amigos de Petrópolis, Patrimônio Proteção dos Animais e Defesa da Ecologia; 7 - Instituto Brasileir...
- Resolução - CONAMA25 de 03/12/1986
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, DO artigo 8º, DO Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 e artigo 78, de seu Regimento Interno RESOLVE :...
- Resolução - CONAMA474 de 06/04/2016
MINISTÉRIO do MEIO AMBIENTE CONSELHO NACIONAL do MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO N 474, DE 6 DE ABRIL DE 2016 Correlações: • Alterada pela Resolução nº 484/2018, que acrescenta os §§1º e 2º ao Art. 6º e §4º ao Art. 7º • Altera os arts. 6º e 9º e os anexos II, III e VII da Resolução nº 411/2009 Altera a Resolução n 411, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria,...
- Resolução - CONAMA411 de 06/05/2009
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MINC Presidente do Conselho Este texto não substitui o publicado no DOU de 08/05/2009 ANEXO I ROTEIRO DE ORIENTAÇÃO SOBRE INSPEÇÃO INDUSTRIAL. 1 ITENS A SEREM COLETADOS ANTES DA INSPEÇÃO TÉCNICA INDUSTRIAL DE UMA INDÚSTRIA DE BASE FLORESTAL 1.1 Licenças Ambientais 1.1.1. Dados a serem observados na Licença Ambiental - Condicionantes na Licença Ambiental; - Prazo de validade, objetivos e se contém rasura;- Data de início da operação; - Capacidade operacional instalada. 1.2 Cadastro Técnico Federal - CTF 1.2.1. Dados a serem observados - Relatório anual apresentad...
- Provimento - CNJ162 de 11/03/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico brasileiro adota, de forma ampla, a predileção por soluções adequadas para a prevenção e resolução de conflitos instalados no âmbito judicial ou extrajudicial, sobretudo de ordem consensual e não punitiva (e.g. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – Lei n. 9.099/1995; art. 28-A do Código de Processo Penal; Lei de Improbidade Administrativa, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei n. 14.230/2021; Lei n. 13.140/2015 – Lei da Mediação; art. 3º, § 2º, e art. 174 do Código de Processo ...
- Resolução - CNJ5 de 16/08/2005
Revogada pela Resolução n° 26, de 5 de dezembro de 2006 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão desta data e com base no art. 20, I, "b" e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, RESOLVE: Art 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos DO Poder Judiciário da União: Órgão % Limite Legal % Limite Prudencial Conselho Nacional de Justiça 0,0060 0,0057 Superior Tribunal de Justiça 0,2243 0,2131 Justiça Federal 1,1947 1,1350 Justiça Militar 0,1018 0,0967 Justiça Eleitoral ...
- Resolução - CNJ124 de 17/11/2010
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 109ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0002919-40.2010.2.00.0000; CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 115ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2010, no julgamento do Ato nº 0006403-63.2010.2.00.0000; RESOLVE: Art. 1º. Alterar o art. 1° da Resolução/CNJ nº 104, de 6 de abril de...