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Resolução CONAMA nº 15 de 06 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica, com vistas à ECO/92/RJ - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, pág. 25542

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 7º, e Art. 8º do Decreto nº99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no inciso 1, § 2º, do Art. 8º do Regimento Interno, eConsiderando a importância da participação da Sociedade Civil nas questões que a afetam diretamente;Considerando a necessidade de se ampliar as discussões em torno das ações do Governo Brasileiro no que se refere à questão ambiental;Considerando, ainda, que o CONAMA é o fórum mais adequado para discutir, indicar e orientar na elaboração do Relatório Brasileiro sobre Meio Ambiente para a Conferência Mundial a ser realizada em 1992, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Criar a Câmara Técnica de Acompanhamento da elaboração do Relatório Brasileiro sobre Meio Ambiente a ser preparado com vistas a Conferência Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento a ser realizada no Brasil em 1992.

Art. 2º

A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA, representantes das substituições abaixo relacionadas: 1 - Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República. 2 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; 3 - Secretaria da Cultura da Presidência da República 4 - Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal; 5 - Secretaria para Assuntos de Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo; 6 -Associação Amigos de Petrópolis, Patrimônio Proteção dos Animais e Defesa da Ecologia; 7 - Instituto Brasileiro de Siderurgia

Art. 3º

A Câmara Técnica terá como objetivo acompanhar a elaboração do Relatório Brasileiro sobre Meio Ambiente a ser elaborado pelos setores competentes que deverá ser concluído em 180 dias.

Art. 4º

O prazo de duração da Câmara Técnica é de 06 meses ou até que o Relatório seja concluído.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Tânia Maria Tonelli Munhoz José A. Lutzenberger

Resolução CONAMA nº 15 de 06 de Dezembro de 1990