Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 15 de 06 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica, com vistas à ECO/92/RJ - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, pág. 25542
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O prazo de duração da Câmara Técnica é de 06 meses ou até que o Relatório seja concluído.