Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 15 de 06 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica, com vistas à ECO/92/RJ - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, pág. 25542
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Câmara Técnica terá como objetivo acompanhar a elaboração do Relatório Brasileiro sobre Meio Ambiente a ser elaborado pelos setores competentes que deverá ser concluído em 180 dias.