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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 15 de 06 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica, com vistas à ECO/92/RJ - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, pág. 25542


Art. 2º

A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA, representantes das substituições abaixo relacionadas: 1 - Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República. 2 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; 3 - Secretaria da Cultura da Presidência da República 4 - Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal; 5 - Secretaria para Assuntos de Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo; 6 -Associação Amigos de Petrópolis, Patrimônio Proteção dos Animais e Defesa da Ecologia; 7 - Instituto Brasileiro de Siderurgia