Resolução CNJ 124 de 17 de Novembro de 2010
Altera redação do art. 1° da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 124 de 17/11/2010
Apelido
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Temas
Ementa
Altera redação do art. 1° da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança.
Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 210/2010, de 18/11/2010, p. 5-6.
Alteração
Resolução nº 291, de 23 de agosto de 2019 (Revogadora)
Legislação Correlata
Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
CUMPRDEC 0000082-75.2011.2.00.0000 Pedido de Providências nº 0002919-40.2010.2.00.0000
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 109ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0002919-40.2010.2.00.0000; CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 115ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2010, no julgamento do Ato nº 0006403-63.2010.2.00.0000; RESOLVE: Art. 1º. Alterar o art. 1° da Resolução/CNJ nº 104, de 6 de abril de 2010, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: Art. 1º [...] [...] § 1º. As medidas de segurança previstas neste artigo podem ser estendidas às demais varas federais e estaduais. § 2º. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão adotar as medidas previstas neste artigo.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro CEZAR PELUSO