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Resolução CNJ 124 de 17 de Novembro de 2010

Altera redação do art. 1° da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 124 de 17/11/2010

Apelido

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Temas

Ementa

Altera redação do art. 1° da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança.

Situação

Revogado

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJE/CNJ nº 210/2010, de 18/11/2010, p. 5-6.

Alteração

Resolução nº 291, de 23 de agosto de 2019 (Revogadora)

Legislação Correlata

Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0000082-75.2011.2.00.0000 Pedido de Providências nº 0002919-40.2010.2.00.0000

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 109ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0002919-40.2010.2.00.0000; CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 115ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2010, no julgamento do Ato nº 0006403-63.2010.2.00.0000; RESOLVE: Art. 1º. Alterar o art. 1° da Resolução/CNJ nº 104, de 6 de abril de 2010, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: Art. 1º [...] [...] § 1º. As medidas de segurança previstas neste artigo podem ser estendidas às demais varas federais e estaduais. § 2º. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão adotar as medidas previstas neste artigo.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro CEZAR PELUSO


Resolução CNJ 124 de 17 de Novembro de 2010