Artigo 1º da Resolução CNJ 124 de 17 de Novembro de 2010
Altera redação do art. 1° da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança.
Art. 1º
Alterar o art. 1° da Resolução/CNJ nº 104, de 6 de abril de 2010, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 1º
[...]
[...]
§ 1º
As medidas de segurança previstas neste artigo podem ser estendidas às demais varas federais e estaduais.
§ 2º
Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão adotar as medidas previstas neste artigo."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO