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Artigo 1º da Resolução CNJ 124 de 17 de Novembro de 2010

Altera redação do art. 1° da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança.


Art. 1º

Alterar o art. 1° da Resolução/CNJ nº 104, de 6 de abril de 2010, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

Art. 1º

[...] [...]

§ 1º

As medidas de segurança previstas neste artigo podem ser estendidas às demais varas federais e estaduais.

§ 2º

Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão adotar as medidas previstas neste artigo." Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro CEZAR PELUSO