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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ93 de 27/10/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B; CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, que aperfeiçoa a sistemática de garantia DO Direito à convivência familiar, e a necessidade de implantação de um Cadastro único e nacional de crianças e adolescentes acolhidos, em complemento ao Cadastro Nacional de Adoção; CONSIDERANDO a necessidade da exata definição das condições de atendimento e DO número de crianças e adolescentes em regime de acolhiment...

  • Resolução - CNJ619 de 01/04/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Pedido de Providências nº 0006213- 12.2024.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual, finalizada em 21 de março de 2025; RESOLVE: Art. 1º Incluir o art. 1º-B à Resolução CNJ nº 88/2009, com a seguinte redação: Art. 1º - B. Os tribunais e conselhos DO Poder Judiciário poderão estabelecer trabalho em regime de escala de serviço para os servidores integrantes da Polícia Judicial. § 1º Salvo previsão diversa contida em legislação local ou especial, a jornada de trabalho semanal dos po...

  • Resolução - CNJ243 de 09/09/2016

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adequação das fórmulas e dos conceitos das variáveis e dos indicadores, em consonância com a 3ª Edição dos Anexos da Resolução CNJ 76 publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 4 de maio de 2015. CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de ATO 0003102-98.2016.2.00.0000, na 5ª Sessão Extraordinária, realizada em 09 de setembro de 2016; RESOLVE: Art. 1º Os artigos 2º, 8º, 15 e 23 da Resolução CNJ 219 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º ...............

  • Resolução - CONAMA312 de 10/10/2002

    JOSÉ CARLOS CARVALHO - Presidente do Conselho 731 ANEXO I DOCUMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE LICENCIAMENTO ANEXO II PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL PARÂMETROS MÍNIMOS 1. Identifi cação do Empreendedor/ Empreendimento Nome/Razão Social: __________________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________________ CPF/CNPJ: __________________________________________________________________ 2. Caracterização do Empreendimento - Inserção locacional georeferenciada do empreendimento; - Descrição da área de infl uencia direta e indireta...

  • Resolução - CONAMA383 de 27/12/2006

    INISTÉRIO do M EIO A MBIENTE C ONSELHO NACIONAL do M EIO A MBIENTE RESOLUÇÃO N 383, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006 Institui o calendário de reuniões ordinárias do CONAMA para o ano de 2007 A PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL do MEIO AMBIENTE-CONAMA, ad referendum do Plenário, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 47, do seu Regimento Interno, Anexo à Portaria n 168, de 13 de junho de 2005, resolve:...

  • Resolução - CONAMA5 de 09/10/1995

    Art. 2º, Parágrafo Único - O IBAMA, no papel de Secretaria-Executiva, não terá assento em nenhuma Câmara Técnica Permanente mas participará obrigatoriamente de todas como relator, prestará assessoria técnica, jurídica e administrativa e as presidirá na ausência dos respectivos presidentes.

  • Resolução - CNJ594 de 08/11/2024

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo; CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS-13, relativo à Ação contra Mudança Global do Clima; CONSIDERANDO o Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro, de 21 de agosto de ...

  • Resolução - CNJ580 de 11/09/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o CNJ incorporou a inovação como um dos pilares da gestão judiciária, a partir da publicação da Política de Gestão da Inovação por meio da Resolução CNJ nº 395/2021; CONSIDERANDO que a Estratégia Nacional DO Poder Judiciário de 2021-2026 (Resolução CNJ nº 325/2020) estabeleceu a inovação como um dos atributos de valor; CONSIDERANDO a instituição da Meta Nacional nº 9, cujo objetivo é estimular a inovação no Poder Judiciário; CONSIDERANDO a parceria formalizada entre o CNJ e o Programa das Nações ...