“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA482 de 03/10/2017
Art. 9º, §2º - Juntamente com a solicitação deverá ser apresentada pelo respondedor a comprovação de que a queima controlada está prevista no seu respectivo PEI ou PA, exceto nos casos previstos pelo § 1º do art. 7º.
- Resolução - CNJ131 de 26/05/2011
CONSIDERANDO as manifestações do Ministério das Relações Exteriores e do Departamento de Polícia Federal, que referem dificuldades para o cumprimento do regramento disposto na Resolução nº 74/2009 do Conselho Nacional de Justiça e sugerem alterações; CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes; CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do territó...
- Resolução - CNJ309 de 11/03/2020
O presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, em especial, com fundamento no art. 6º, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal); CONSIDERANDO as crescentes inovações e os aprimoramentos na área de auditoria, como vem ocorrendo nos demais Poderes; CONSIDERANDO que é recomendável promover a padronização e a busca da excelência nos métodos, critérios, con...
- Resolução - CONAMA430 de 13/05/2011
IZABELLA TEIXEIRA Presidente do Conselho...
- Resolução - CONAMA294 de 12/12/2001
Art. 2º - A execução do manejo fl orestal sustentável de que trata o artigo anterior será autorizada mediante a apresentação, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, pelo proprietário do imóvel, de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, obedecidos os seguintes princípios gerais e fundamentos técnicos: I- princípios gerais:...
- Resolução - CONAMA25 de 07/12/1994
HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI - Presidente do Conselho ROBERTO SÉRGIO STUDART WIEMER - Secretário-Executivo Substituto...
- Resolução - CONAMA26 de 12/12/1996
Art. 1º - Instituir o Calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA, para o exercício de 1997, de acordo com as seguintes datas: 46ª Reunião Ordinária - 20/Março/97 - quinta-feira 47ª Reunião Ordinária - 26/Junho/97 - quinta-feira 48ª Reunião Ordinária - 25/Setembro/97 - quinta-feira 49ª Reunião Ordinária - 11/Dezembro/97 - quinta-feira...
- Resolução - CNJ48 de 18/12/2007
Revogada pela Resolução n° 119, de 28 de setembro de 2010 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o disposto no art. 103-B, § 4º, inciso I; CONSIDERANDOhaver sido confiada ao Conselho Nacional de Justiça a missão de orientar os órgãos jurisdicionais no implemento de meios capazes de facilitar o acesso à Justiça, racionalizar o serviço prestado e viabilizar o aumento da produtividade dos servidores, com vistas a garantir a efetividade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDOo papel dos Oficiais de Justiça na concretização da atividade juri...