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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ161 de 11/03/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSI...

  • Resolução - CONAMA11 de 17/12/1993

    RUBENS RICUPERO Presidente do Conselho...

  • Resolução - CNMP200 de 10/07/2019

    O CONSELHO NACIONAL do MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com fundamento no artigo 147 e seguintes de seu Regimento Interno e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00113/2018-04, julgada na 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de abril de 2019; Considerando que a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é de vital importância para a concretização do direito constitucional de acesso à informação, pelo qual deve zelar o Ministério Público, no seu mister de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesse...

  • Resolução - CONAMA4 de 31/03/1993

    FERNANDO COUTINHO JORGE - Presidente do Conselho HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA - Secretário-Executivo...

  • Resolução - CNJ44 de 20/11/2007

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO as funções atribuídas ao CNJ pelo artigo 103-B, incisos VI e VII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO garantir a Constituição Federal o acesso DO cidadão às informações detidas pelo Estado; CONSIDERANDO que a sentença definitiva proferida em ações de improbidade administrativa pode constituir informação importante para as decisões dos gestores públicos; CONSIDERANDO reger-se a Administração Pública pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência e ser a publicidade de seus atos obrigat...

  • Instrução Normativa - CNJ41 de 25/01/2018

    A DIRETORA-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022) CONSIDERANDO o Acordão nº 3023, de 13 de novembro de 2013, do TCU-Plenário, que apontou que a adoção de práticas de qualidade de vida no trabalho traz benefícios para a saúde dos trabalhadores e, em consequência, para a admin...

  • Provimento - CNJ55 de 21/06/2016

    A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988, no inciso XIV do art. 30 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, no inciso X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e no inciso XI do art. 3º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que os serviços de registros públicos de que trata a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, deverão instituir sistema de registro eletrônico, previsto no art. 37 da Lei 11.9...

  • Resolução - CONAMA374 de 23/05/2006

    MARINA SILVA Presidente do Cons el ho...