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Resolução CNMP nº 200 de 10 de Julho de 2019

Altera o Anexo I da Resolução CNMP n° 89, de 28 de agosto de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com fundamento no artigo 147 e seguintes de seu Regimento Interno e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00113/2018-04, julgada na 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de abril de 2019; Considerando que a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é de vital importância para a concretização do direito constitucional de acesso à informação, pelo qual deve zelar o Ministério Público, no seu mister de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis; Considerando a necessidade de se instituírem regras e procedimentos uniformes nos ramos Ministério Público da União e nos Ministérios Público dos Estados para fiel execução da Lei de Acesso à Informação; Considerando que a Administração Pública rege-se, entre outros, pelos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal; Considerando a necessidade de se promover avanços na seara da transparência da gestão administrativa e financeira do Ministério Público; Considerando, por fim, a necessidade de um maior detalhamento das informações exigidas nas Tabelas I, II e III do Anexo I da Resolução CNMP n° 89, de 28 de agosto de 2012, de maneira a permitir uma identificação pessoal, clara e precisa do membro ou servidor alvo dos dados disponibilizados e a discriminação dos valores por eles percebidos, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público


Art. 1º

As Tabelas I, II e III do Anexo I da Resolução CNMP n° 89, de 28 de agosto de 2012 , passam a vigorar na forma estabelecida no Anexo da presente Resolução.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução CNMP nº 200 de 10 de Julho de 2019