Resolução CNMP nº 200 de 10 de Julho de 2019
Altera o Anexo I da Resolução CNMP n° 89, de 28 de agosto de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com fundamento no artigo 147 e seguintes de seu Regimento Interno e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00113/2018-04, julgada na 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de abril de 2019; Considerando que a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é de vital importância para a concretização do direito constitucional de acesso à informação, pelo qual deve zelar o Ministério Público, no seu mister de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis; Considerando a necessidade de se instituírem regras e procedimentos uniformes nos ramos Ministério Público da União e nos Ministérios Público dos Estados para fiel execução da Lei de Acesso à Informação; Considerando que a Administração Pública rege-se, entre outros, pelos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal; Considerando a necessidade de se promover avanços na seara da transparência da gestão administrativa e financeira do Ministério Público; Considerando, por fim, a necessidade de um maior detalhamento das informações exigidas nas Tabelas I, II e III do Anexo I da Resolução CNMP n° 89, de 28 de agosto de 2012, de maneira a permitir uma identificação pessoal, clara e precisa do membro ou servidor alvo dos dados disponibilizados e a discriminação dos valores por eles percebidos, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público