“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ17 de 27/02/2013
Instrução Normativa n.º 17, de 27 de fevereiro de 2013 download do documento original Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Con...
- Resolução - CONAMA20 de 07/12/1989
JOÃO ALVES FILHO Presidente do CONAMA FERNANDO CÉSAR DE MOREIRA MESQUITA Secretário-executivo do CONAMA...
- Resolução - CONAMA363 de 13/09/2005
MARINA SILVA Presidente do Cons el ho...
- Resolução - CNJ166 de 19/12/2012
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (CF, art.103-B, § 4º); CONSIDERANDO que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37); CONSIDERANDO a necessidade de padronizar critérios para reconhecimento administrativo da aposentadoria por tempo de serviço dos magistrados; CONSIDERANDO que o requisito constitucional exige cinco anos no cargo e não na en...
- Resolução - CNJ278 de 26/03/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a deliberação DO Plenário DO CNJ, no Procedimento de Ato no 0005957-79.2018.2.00.0000, na 43ª Sessão Virtual, realizada em 1o de março de 2019, RESOLVE: Art. 1o O art. 5o da Resolução no 194, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido DO seguinte parágrafo 4o: “§ 4o Na Justiça Eleitoral, caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá aos tribunais indicar os membros DO...
- Resolução - CNJ341 de 07/10/2020
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4o, I, da CF); CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, posteriormente caracterizada como pandemia, em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO a Lei no 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfr...
- Resolução - CONANDA130 de 19/03/2008
Maria Luiza Moura Oliveira Presidente do CONANDA ANEXO (*) Os projetos de “Ações integradas de enfrentamento ao abuso, tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes” deverão respeitar os parâmetros de metodologia do PAIR, conforme link 2. (**) As diretrizes e metas máximas de conselheiros capacitados por meio dos Núcleos de Formação Continuada deverão seguir os indicativos do link 3.
- Resolução - CNMP164 de 28/03/2017
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...