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Resolução CONANDA nº 130 de 19 de Março de 2008

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Aprovar os procedimentos e critérios para a seleção de projetos a serem financiados no exercício de 2008 com recursos da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA/ Conanda, na forma do anexo único à presente Resolução .

Art. 2º

Os projetos de abrangência nacional serão submetidos à aprovação do plenário do Conselho

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Maria Luiza Moura Oliveira Presidente do CONANDA ANEXO (*) Os projetos de “Ações integradas de enfrentamento ao abuso, tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes” deverão respeitar os parâmetros de metodologia do PAIR, conforme link 2. (**) As diretrizes e metas máximas de conselheiros capacitados por meio dos Núcleos de Formação Continuada deverão seguir os indicativos do link 3.

Resolução CONANDA nº 130 de 19 de Março de 2008