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Resolução CONANDA nº 130 de 19 de Março de 2008

A Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação do Conselho, em sua 160ª Assembléia Ordinária, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Aprovar os procedimentos e critérios para a seleção de projetos a serem financiados no exercício de 2008 com recursos da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA/ Conanda, na forma do anexo único à presente Resolução .

Art. 2º

Os projetos de abrangência nacional serão submetidos à aprovação do plenário do Conselho

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Maria Luiza Moura Oliveira Presidente do CONANDA

Anexo
EDITAL CONJUNTO SEDH/SPDCA e Conanda/FNCA Nº 01/2008 1. O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos a serem financiados com recursos da SEDH/SPDCA e do FNCA/Conanda, no ano de 2008, e está embasado nas propostas do Plano Plurianual para o período 2008 a 2011, abrangendo os programas “0073 - Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes”; “0152 Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei - PRÓ-SINASE” e “0153 Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente”, em diferentes ações, descritas a seguir (*) Os projetos de “Ações integradas de enfrentamento ao abuso, tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes” deverão respeitar os parâmetros de metodologia do PAIR, conforme link 2. (**) As diretrizes e metas máximas de conselheiros capacitados por meio dos Núcleos de Formação Continuada deverão seguir os indicativos do link 3. 2. DA CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE