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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ48 de 15/03/2013

    O Presidente DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO as competências do Conselho Nacional de Justiça relacionadas à eficiência e à efetividade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 18, de 19 de fevereiro de 2010, que instituiu o Plano Estratégico do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de procedimentos de gestão, planejamento e organização de iniciativas de âmbito nacional; RESOLVE: Art. 1º A proposição, aprovação, priorização e gestão de iniciativas de âmbito nacional do Conselho Nacional de Justiça observarão as normas ...

  • Provimento - CNJ144 de 25/04/2023

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de re...

  • Instrução Normativa - CNJ74 de 19/02/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições constitucionais e regimentais e CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a regulamentação DO teletrabalho, inserida por meio da Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017, na Consolidação das Leis DO Trabalho; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito DO Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito DO Poder Judiciário; e CONSIDERANDO o co...

  • Instrução Normativa - CNJ100 de 07/05/2024

    PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 05461/2022, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 33/2009. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso...

  • Resolução - CNJ409 de 19/08/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a deliberação no âmbito Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário DO CNJ no procedimento Pedido de Providências n° 0002982-55.2016.2.00.0000, na 90ª Sessão Virtual, realizada em 13 de agosto de 2021; RESOLVE: Art. 1° Alterar o artigo 7° na Resolução CNJ n° 195/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° O Comitê Orçamentário de segundo grau terá a composição definida pela Presidência, assegurada a ...

  • Resolução - CNMP300 de 24/09/2024

    Art. 2º, I - as fundações públicas de direito privado com contas prestadas ao respectivo Tribunal de Contas;...

  • Instrução Normativa - CNJ21 de 05/09/2013

    A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de julho de 2010, considerando o Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, o Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 julho de 2009, e o que consta do Processo Administrativo nº 334.789, RESOLVE: Art. 1º A participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça - CNJ em ações de educação corporativa fica regulamentada por esta Instrução Normativa. Seção I Das Disposições Gerais Art. 2º As ações de educação corporat...

  • Resolução - CONAMA12 de 14/12/1988

    JOÃO ALVES FILHO - Presidente do Conselho FERNANDO CÉSAR DE MORAES MESQUITA - Secretário-Executivo...