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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ91 de 29/09/2009

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 2009.10.00.005334-8, em sessão realizada no dia 29 de setembro de 2009, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer requisitos mínimos para os sistemas informatizados do Poder Judiciário e garantir a confiabilidade, autenticidade e acessibilidade dos documentos geridos por esses sistemas; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar regras mínimas de produção, tramitação, guarda, destinação, armazenamento, preservação, recuperação, arquivamento e recebimento de processos e outros documentos digitais, não-d...

  • Resolução - CONAMA36 de 07/12/1994

    HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI Presidente do Conselho...

  • Provimento - CNJ43 de 17/04/2015

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art.8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de controle e fiscalização dos atos concernentes a arrendamento de imóvel rural por estrangeiro, visando à correta implementação da Política Agrária prevista na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o disposto no art. 190 da Constituição Federal de 1988, nas Leis Federais nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965/1974, e 8.629, de 25 de fevereiro de...

  • Resolução - CNMP306 de 11/02/2025

    PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...

  • Resolução - CONAMA304 de 11/06/2002

    JOSÉ CARLOS CARVALHO Presidente do Cons el ho...

  • Resolução - CONANDA262 de 20/03/2025

    PILAR LACERDA Presidente do Conselho...

  • Resolução - CNJ271 de 11/12/2018

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a premência de mediações sem ônus às partes nas demandas com gratuidade de justiça, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 13.120/2015 (Lei de Mediação); CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar remuneração digna aos mediadores para que o mercado de trabalho congregue bons profissionais no campo da justiça consensual, consoante estabelece o art. 169 do Código de Pro...

  • Resolução - CONANDA260 de 13/02/2025

    PILAR LACERDA Presidente do Conselho...