Resolução CONAMA nº 36 de 07 de Dezembro de 1994
Aprova o Relatório Final da Câmara Técnica Temporária de Acompanhamento e Análise do Projeto Usina Nuclear Angra II, criada pela Resolução CONAMA nº 002/93 - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 017, de 24/01/1995, pág. 1034
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº. 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº. 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº. 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei nº. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando as proposições apresentadas no Relatório Final da Câmara Técnica Temporária de Acompanhamento e Análise do Projeto Usina Nuclear Angra II, de novembro de 1994, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Aprovar o Relatório Final da Câmara Técnica Temporária de que trata a Resolução 02/93 do CONAMA.
Recomendar ao IBAMA, à FEEMA e à CNEN a continuidade do processo de licenciamento ambiental da Usina Nuclear de Angra II, observadas as respectivas competências e limites legais.
Determinar ao IBAMA que promova com urgência o término da elaboração do Termo de Referência para o Estudo de Impacto Ambiental do referido empreendimento, em cumprimento à Resolução nº 22/86, do CONAMA, contemplando em especial o Plano de Emergência, a disposição dos rejeitos radioativos e o monitoramento ambiental como forma de controle de qualidade e segurança da Usina.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI Presidente do Conselho