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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 36 de 07 de Dezembro de 1994

Aprova o Relatório Final da Câmara Técnica Temporária de Acompanhamento e Análise do Projeto Usina Nuclear Angra II, criada pela Resolução CONAMA nº 002/93 - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 017, de 24/01/1995, pág. 1034


Art. 3º

Determinar ao IBAMA que promova com urgência o término da elaboração do Termo de Referência para o Estudo de Impacto Ambiental do referido empreendimento, em cumprimento à Resolução nº 22/86, do CONAMA, contemplando em especial o Plano de Emergência, a disposição dos rejeitos radioativos e o monitoramento ambiental como forma de controle de qualidade e segurança da Usina.