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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 36 de 07 de Dezembro de 1994

Aprova o Relatório Final da Câmara Técnica Temporária de Acompanhamento e Análise do Projeto Usina Nuclear Angra II, criada pela Resolução CONAMA nº 002/93 - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 017, de 24/01/1995, pág. 1034


Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.