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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 36 de 07 de Dezembro de 1994

Aprova o Relatório Final da Câmara Técnica Temporária de Acompanhamento e Análise do Projeto Usina Nuclear Angra II, criada pela Resolução CONAMA nº 002/93 - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 017, de 24/01/1995, pág. 1034

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Art. 2º

Recomendar ao IBAMA, à FEEMA e à CNEN a continuidade do processo de licenciamento ambiental da Usina Nuclear de Angra II, observadas as respectivas competências e limites legais.