Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ146 de 06/03/2012

    O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2012, CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO que os órgãos do Poder Judiciário da União realizam redistribuições de cargos para ajuste de seus quadros de pessoal; CONSIDERANDO a exigência de adequar o instituto da redistribuição de cargos efetivos às particularidades e às necessidades dos órgãos que compõem o Poder Judiciário da União; CONSIDERANDO que os quadros de pessoal efetivo dos órgãos

  • Instrução Normativa - CNJ83 de 19/08/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 75, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: ................................................................................................................. “Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por: I – instrumento de cooperação: o convênio, o acordo ou o termo de cooperação técnica, o termo de execução descentralizada, e demais ajustes congêneres que venham a ser firmados entre o CNJ e outro órgão ou entidade visando à colaboração r...

  • Resolução - CONAMA14 de 14/09/1989

    Art. 3º - Requeira do IMAC/AC, para apreciação, os estudos de Impacto Ambiental/EIA e respectivo RIMA no intuito de promover deliberação sobre a expedição do competente licenciamento pelo IBAMA.

  • Provimento - CNJ84 de 14/08/2019

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça); CONSIDERANDO que a Judicialização da Saúde envolve questões complexas que exigem a adoção de medidas para proporcionar a especialização dos Magistrados, de Primeiro e Segundo Graus, para proferirem decisões técnicas e precisas; CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciár...

  • Resolução - CONANDA185 de 13/04/2017

    CLAUDIA DE FREITAS VIDIGAL Presidente do Conanda...

  • Resolução - CNJ89 de 16/09/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que os dados colhidos pelo Conselho Nacional de Justiça nos mutirões carcerários indicam a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes em conflito com a lei; CONSIDERANDO o compromisso DO CNJ, em zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais da razoável duração DO processo e da legalidade estrita da prisão. RESOLVE: Art. 1º As varas de inquéritos, as varas com competência crim...

  • Instrução Normativa - CNJ63 de 18/03/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV DO art. 6º DO Regimento Interno deste Conselho, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; CONSIDERANDO, mais, o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186/Distrito Federal; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2015/00738, R E S O L V E: Art. 1º A aplicação da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, no Conselho Nacional de Justiça, fica regulamen...

  • Resolução - CONARQ56 de 15/10/2024

    Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Conselho Nacional de Arquivos RESOLUÇÃO CONARQ/MGI Nº 56, de 15 de outubro de 2024 Estabelece diretrizes para o tratamento técnico de arquivos relacionados à arquitetura e ao ambiente construído A PRESIDENTA do CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, caput, inciso XI, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, incisos II, XIV e XVII, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo SEI nº 08062.000012/2022-35, resolve:...