“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Decreto75.900 de 24/06/1975
Art. 1º - Fica autorizada, em caráter permanente, a Companhia Têxtil Ferreira Guimarães, com sede à rua Buenos Aires, número 48, 8º andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a funcionar em seu estabelecimento fabril, situado à rua Casimiro de Abreu, nº 168, na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, aos Domingos e nos dias feriados civis e religiosos, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o domingo.
- Decreto791 de 27/09/1890
Art. 4º - Para ser admittido á matricula o pretendente deverá: 1º ter 18 annos, pelo menos, de idade; 2º saber ler e escrever correctamente e conhecer arithmetica elementar; 3º apresentar attestações de bons costumes. Paragrapho unico. Poderão ser admittidos ao curso alumnos internos e externos: os primeiros, que não poderão exceder de 30, além de aposento e alimentação, terão direito á gratificação, no primeiro anno, de 20$ mensaes, e no segundo, depois da primeira aprendizagem, de 25$; devendo, porém, coadjuvar os empregados do estabelecimento no serviço que lhes foi designado.
- Decreto50.966 de 17/07/1961
Art. 7º, §1º - Além do comparecimento regular a que se refere êste artigo, sujeitam-se os servidores a um plantão de natureza técnica, para o fim de atender aos contribuintes que necessitarem de esclarecimentos, a ser desempenhado em sala especial de acôrdo com uma escala prèviamente fixada, onde poderá cada agente fiscal ser incluído até o máximo de três (3) dias no período de um mês. Nas circunscrições, porém, que contarem com menos de dez (10) agentes fiscais, incluindo-se nesse número os funcionários designados para as chefias, deverá ser dispensado o serviço de plantão.
- Decreto6.547 de 25/08/2008
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto20.529 de 16/10/1931
Art. 6º - Tanto a Biblioteca Nacional como a Diretoria Geral de Informações, Estatistica e Divulgação se esforçarão por conseguir das administrações estaduais e municipais, seja como retribuição ás remessas, que lhes forem feitas, das publicações oficiais do Govêrno Federal, seja graciosamente, a titulo de propaganda ou de contribuição para fins culturais, o envio das respectivas publicações, destinadas ás coleções bibliograficas a cargo das referidas repartições, e, sempre que possivel, um certo número de exemplares de cada uma delas, ou ao menos as mais importantes, destinadas ás distribuições no estrangei...
- Decreto1.748 de 19/12/1995
Art. 1º - Os arts. 19 e 22 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 - (...) § 1º (...) b) obter, em pelo menos cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a "Conceito Moral", "Conceito Profissional" e "Avaliação do Desempenho na Função Atual", grau igual ou superior a cinco. Art. 22 (...) c) mais de cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a "Avaliação de Desempenho na Função Atual" com grau igual ou superior a cinco. (...)"...
- Decreto2.171 de 05/03/1997
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- DecretoDecreto de 20 de Maio de 1994
Art. 1º, §2º, a - A cargo da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. (Ceron); - relocações e recuperações de motores diesel-elétricos de pequeno e médio porte, em uma potência total de 34.500 KW, instalados nos municípios citados no caput deste artigo, no valor de CR$5.572.000.000,00 (cinco bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões de cruzeiros reais); - aquisição e instalação de 9 (nove) unidades dieselelétricas, num total de 14.400 KW, nos Municípios de Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal e Pimenta Bueno, no valor de CR$3.836.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e tr...