Decreto nº 1.748 de 19 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e de acordo com a Lei nº 7.622, de 9 de outubro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Os arts. 19 e 22 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 - (...) § 1º (...) b) obter, em pelo menos cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a "Conceito Moral", "Conceito Profissional" e "Avaliação do Desempenho na Função Atual", grau igual ou superior a cinco. Art. 22 (...) c) mais de cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a "Avaliação de Desempenho na Função Atual" com grau igual ou superior a cinco. (...)"
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1995 e Retificado no DOU de 27.12.1995