Artigo 1º do Decreto nº 1.748 de 19 de dezembro de 1995
Altera o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 19 e 22 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 - (...) § 1º (...) b) obter, em pelo menos cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a "Conceito Moral", "Conceito Profissional" e "Avaliação do Desempenho na Função Atual", grau igual ou superior a cinco. Art. 22 (...) c) mais de cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a "Avaliação de Desempenho na Função Atual" com grau igual ou superior a cinco. (...)"