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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto5.006 de 08/03/2004

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 230, de 29 de maio de 2003, o texto do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, adotado em Nova York em 25 de maio de 2000; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto à Secretaria-Geral da ONU em 27 de janeiro de 2004; Consi...

  • Decreto6.584 de 29/09/2008

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 120, de 12 de junho de 2002, o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Praia, em 17 de julho de 1998; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, na qualidade de depositário do ato, em 3 de setembro de 2004; Considerand...

  • Decreto3.842 de 13/06/2001

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Convenção para a Proteção e a Conservação das Tartarugas Marinhas foi concluída em Caracas, emde dezembro de 1996; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 14 de outubro de 1999; Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 2 de maio de 2001; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento

  • Decreto11.475 de 06/04/2023

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, em Brasília, em 23 de maio de 2008; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 159, de 13 de julho de 2011; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto aos Estados-Membros da União de Nações Sul-Americanas, em 6 de abril de 2023, o instrumento de

  • Decreto2.428 de 17/12/1997

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar foi concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por Decreto Legislativo número 1, de 28 de fevereiro de 1996; CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 6 de março de 1996; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de r...

  • Decreto2.518 de 12/03/1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que a Convenção número 144 da OIT sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho foi adotada em Genebra, em 21 de junho de 1976; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 6, dede junho de 1989; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção

  • Decreto2.682 de 21/07/1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que a Convenção nº 168 da OIT, relativa à Promoção do Emprego e a Proteção contra o Desemprego, foi assinada em Genebra, emde junho de 1988; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 89, de 10 de dezembro de 1992; CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 17 outubro de 1991; CONSIDERANDO que o Governo brasil...

  • Decreto2.670 de 15/07/1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que a Convenção nº 166 da OIT, sobre a Repatriação dos Trabalhadores Marítimos (revisada), foi assinada em Genebra, em 9 de outubro de 1987; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 74, de 16 de agosto de 1996; CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 3 de julho de 1991; CONSIDERANDO que o Governo bra...