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Decreto 3.842 de 13 de Junho de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Convenção para a Proteção e a Conservação das Tartarugas Marinhas foi concluída em Caracas, em 1º de dezembro de 1996; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 14 de outubro de 1999; Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 2 de maio de 2001; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 22 de novembro de 1999, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 2 de maio de 2001; DECRETA:
Brasília, 13 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
A Convenção Interamericana para a Proteção e a Conservação das Tartarugas Marinhas, concluída em Caracas, em 1º de dezembro de 1996, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Parágrafo único
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 15.6.2001