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Artigo 2º do Decreto nº 3.842 de 13 de Junho de 2001

Promulga a Convenção Interamericana para a Proteção e a Conservação das Tartarugas Marinhas, concluída em Caracas, em 1º de dezembro de 1996.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º do Decreto 3.842 /2001