Decreto nº 2.518 de 12 de Março de 1998
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a Convenção número 144 da OIT sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho, adotada em Genebra, em 21 de junho de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que a Convenção número 144 da OIT sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho foi adotada em Genebra, em 21 de junho de 1976; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 1º de junho de 1989; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 27 de setembro de 1994, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 27 de setembro de 1995, na forma de seu artigo 8, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
A Convenção número 144 da OIT sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho, adotada em Genebra, em 21 de junho de 1976, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1998