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Decreto nº 2.428 de 17 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar foi concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por Decreto Legislativo número 1, de 28 de fevereiro de 1996; CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 6 de março de 1996; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 11 de julho de 1997, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 11 de agosto de 1997, na forma de seu artigo 31, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

A Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1997

Anexo

Obs.: o anexo de que trata deste Decreto está publicado no D.O.U. de 18.12.1997