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Artigo 1º do Decreto nº 2.428 de 17 de dezembro de 1997

Promulga a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989.


Art. 1º

A Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.