“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Decreto8.097 de 04/09/2013
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto52.471 de 13/09/1963
Art. 5º - Fica criado o Grupo Executivo de Indústria Químico-Farmacêutica, GEIFAR, sob a presidência do Ministro da Saúde e integrado pelos representantes: do Ministério da Indústria e Comércio, na qualidade de Vice-Presidente; do Ministério da Saúde; do Ministério de Segurança Nacional; do Banco do Brasil S. A.; do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; da Superintendência da Moeda e do Crédito; da Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A.; da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB)...
- Decreto5.012 de 11/03/2004
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto6.936 de 13/08/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto n º 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto nas Resoluções nºˢ 1.521, de 22 de dezembro de 2003, 1.683, de 13 de junho de 2006, 1.731, de 20 de dezembro de 2006, e 1792, de 19 de dezembro de 2007, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, pelos Decretos nºˢ 4.995, de 19 ...
- Decreto960 de 13/10/1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e Tendo em vista a Resolução nº 864 adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de setembro de 1993, que impõe sanções mandatórias contra a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), a partir do dia 25 de setembro de 1993; Tendo em vista que as sanções aprovadas determinam que os Estados Membros das Nações Unidas deverão proibir a venda ou fornecimento por seus nacionais ou a partir de seus territórios
- Decreto9.470 de 14/08/2018
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, em Kumamoto, em 10 de outubro de 2013; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 99, em 6 de julho de 2017; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 8 de agosto de 2017, o instrumento de ratificação à Convenção e que este...
- Decreto88.404 de 17/06/1983
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 67, de 29 de junho de 1982, o Acordo entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Coordenação de Consignações e Uso dos Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada de Ondas Métricas (88, 108 MHz), celebrado em Montevidéu, a 08 de julho de 1980. CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por notificação do Ministério das Relações Exteriore...
- Decreto6.753 de 28/01/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 187, de 15 de julho de 2008, o Acordo para a Conservação de Albatrozes e Petréis, adotado na Cidade do Cabo, em 2 de fevereiro de 2001; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Governo australiano, na qualidade de depositário do ato, em 3 de setembro de 2008; Considerando que o Acordo entrou em vigor intern...