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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei10.848 de 15/03/2004

    Art. 28 - A regulamentação estabelecerá critérios e instrumentos que assegurem tratamento isonômico quanto aos encargos setoriais entre os consumidores sujeitos ao fornecimento exclusivo por concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica e demais usuários, observada a legislação em vigor.

  • Lei1.551 de 07/02/1952

    Art. 1º, Parágrafo Único - Se o Conselho de Segurança Nacional não emitir o parecer a que se refere o artigo anterior, no prazo nêle estipulado ou em prorrogação não excedente do mesmo tempo que ache conveniente requerer, entender-se-á o seu silêncio como manifestação favorável à solução da autonomia do município interessado.

  • Lei12.681 de 04/07/2012

    Art. 9º, §3º - (...) I - o ente federado que tenha instituído, em seu âmbito, plano de segurança pública;...

    • Lei14.375 de 21/06/2022

      Art. 11 - A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, entre os quais a autoavaliação e a avaliação externa in loco, presencial ou virtual, com georreferenciamento. (...) § 4º O disposto no § 2º deste artigo referente às modalidades de avaliações externas in loco não se aplica aos cursos de medicina, psicologia, odontologia e enfermagem e a outros cursos superiores estabelecidos nos termos de regulamento, para os quais as avaliaçõ...

    • Lei12.313 de 19/08/2010

      Art. 2º, I, k - o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;...

    • Lei556 de 25/06/1850

      Código Comercial

      Art. 885 - Aparecendo duas hipotecas registradas na mesma data, prevalecerá aquela que tiver declarada no instrumento a hora em que a escritura se lavrou. Se ambas houverem sido apresentadas para o registro simultaneamente, os portadores dos instrumentos entrarão em rateio entre si. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)...

      • Lei12.899 de 18/12/2013

        Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      • Lei12.401 de 28/04/2011

        Art. 1º, Parágrafo Único - Em qualquer caso, os medicamentos ou produtos de que trata o caput deste artigo serão aqueles avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo." "Art. 19-P . Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada:...