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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei10.182 de 12/02/2001

    Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei116 de 15/10/1947

    Art. 5º - Podem inscrever-se no concurso bacharéis em direito até 35 anos de idade, com dois anos, pelo menos, de prática forense, que provem estar alistados como eleitores, quites com o serviço militar e no gôzo de sanidade física e mental. Também podem inscrever-se no concurso promotores públicos e promotores substitutos dos Territórios, independente de idade.

  • Lei8.248 de 23/10/1991

    Art. 11, §18, II - sob a forma de aplicação em fundos de investimentos ou outros instrumentos autorizados pela CVM que se destinem à capitalização de empresas de base tecnológica e sob a forma de aplicação em programa governamental que se destine ao apoio a empresas de base tecnológica, conforme regulamento a ser editado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Incluído pela Lei nº 13.674, de 2018)...

  • Lei12.868 de 15/10/2013

    Art. 19 - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 18-A: " Art. 18-A . Sem prejuízo do disposto no art. 18, as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto, referidas no parágrafo único do art. 13, somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso: (Produção de efeito) I - seu presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução; II - atendam às disposições previstas nas alíneas "b" a "e" do § 2o e no § 3º do art. 12 da Lei nº 9.532, de

  • Lei15.070 de 23/12/2024

    Art. 28 - Aos bioinsumos não serão aplicadas as taxas de manutenção do registro ou da classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) constante do Anexo da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente).

  • Lei5.726 de 29/10/1971

    Art. 11, §2º - Se o agente fôr maior de 18 (dezoito) e menor de 21 (vinte e um) anos, será obrigatória a substituição da pena por internação em estabelecimento hospitalar.

  • Lei12.783 de 11/01/2013

    Art. 29, III - TFd = [Ed / (FC x 8,76)] x Du onde: TFd = taxa de fiscalização da concessão de distribuição; Ed = energia anual faturada com o serviço concedido de distribuição, em megawatt/hora; FC = fator de carga médio anual das instalações de distribuição, vinculadas ao serviço concedido; Du = 0,4% (quatro décimos por cento) do valor unitário do benefício anual decorrente da exploração do serviço de distribuição. (...) § 4º (VETADO)." (NR) "Art. 15 (...) II - no contrato que prorrogue a concessão existente, nas hipóteses admitidas na legislação vigente; (...)" (NR) "Art. 26 (...) § 5 º O aproveitamento referido nos incisos I e VI do caput des...

  • Lei10.877 de 04/06/2004

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publi...