JurisHand AI Logo
|

instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei15.143 de 05/06/2025

    Art. 11, II - celebrar instrumentos de transferência de recursos com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou os consórcios públicos, a título de execução de ações de que trata o art. 5º desta Lei, nos termos do estatuto do fundo;...

  • Lei10.208 de 23/03/2001

    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei160 de 31/12/1935

    Art. 1º, §2º - Desse total, pelo menos 100 mil contos serão obrigatoria e exclusivamente destinados á lavoura do algodão, e distribuidos equitativa e proporcionalmente aos Estados algodoeiros, e de accordo com a producção de cada um, tomando-se por base a safra do anno em curso.

  • Lei5.956 de 03/12/1973

    Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei1.472 de 22/11/1951

    Art. 1º - Aos que tiverem cinco anos peIo menos de prática de farmácia será concedida, pela autoridade competente, licença para abrir farmácia em localidade ende nenhuma houver legalmente estabelecida com farmacêutico diplomado, desde que o requeiram, provando devidamente achar-se habilitados na forma da lei.

  • Lei11.438 de 29/12/2006

    Art. 2º - Os projetos desportivos e paradesportivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações, nos termos e condições definidas em regulamento: (Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007)...

    • Lei7.789 de 03/07/1989

      Art. 4º, Parágrafo Único - Para os trabalhadores que tenham por disposição legal o máximo de jornada diária de trabalho em menos de 8 (oito) horas, o salário mínimo será igual àquele definido no caput deste artigo, multiplicado por 8 (oito) e dividido por aquele máximo legal.

    • Lei4.287 de 03/12/1963

      Art. 1º, II - Impôsto do Sêlo e afins sôbre os atos de constituição da Sociedade, integralização do seu capital, aquisição de bens e outros atos e instrumentos regulados por lei federal, beneficiados nas hipóteses de contratos, não só a Petrobrás e as subsidiárias como as demais pessoas que participem dêstes contratos.